Atrasos e cancelamentos no aeroporto de Curitiba - Seu direito à indenização

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Viajar é uma experiência que enriquece a alma, mas imprevistos como atrasos e cancelamentos de voos podem transformar essa jornada em um desafio. No Aeroporto Internacional de Curitiba, no Paraná, é essencial que os passageiros conheçam seus direitos para lidar melhor com essas situações.

Lembre-se: existem direitos reservados a você, garantindo um tratamento justo e a chegada ao seu destino, mesmo diante dos contratempos. Estamos aqui para orientá-lo, para que você possa receber a indenização justa pelo inconveniente.

Então, continue lendo nosso conteúdo feito com muito carinho para descobrir o que você tem direito e conte com a nossa equipe de especialistas para garantir sua indenização. Vamos lá!

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Direitos dos passageiros no Aeroporto Internacional de Curitiba

O Aeroporto Internacional de Curitiba – Afonso Pena, localizado em São José dos Pinhais, a aproximadamente 18 km do centro de Curitiba, é um dos principais aeroportos do Sul do Brasil. Reconhecido pela sua infraestrutura moderna, ele recebe voos nacionais e internacionais, sendo essencial para a conectividade da região.

A Resolução Nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, tanto doméstico quanto internacional, no Brasil.

Em situações de atrasos ou cancelamentos de voos, as companhias aéreas têm a obrigação de fornecer assistência material aos passageiros, conforme o tempo de espera.

Se o atraso for de uma hora, a empresa deve oferecer meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone. Caso ultrapasse duas horas, é necessário fornecer alimentação, seja por meio de vouchers ou refeições, dependendo da política da companhia aérea. 

Se o atraso exceder quatro horas, a companhia é responsável por garantir acomodação ou hospedagem para o passageiro, além de transporte entre o aeroporto e o local de acomodação, se necessário.

Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Vale ressaltar que o aeroporto de origem ou destino não afeta nenhum dos seus direitos, mas eles são válidos independente do local, ok? E se você ainda estiver em dúvida, a nossa equipe está pronta para ajudar a esclarecer e reivindicar seus direitos.

Voo atrasado ou cancelado no aeroporto de Curitiba? Você pode ter direito a indenização

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Quais voos do Aeroporto Internacional de Curitiba são protegidos pela Resolução Nº 400 2016 da ANAC?

O Aeroporto Internacional de Curitiba – Afonso Pena, localizado em São José dos Pinhais, a cerca de 18 km do centro da capital paranaense, é um dos principais terminais aéreos do Sul do Brasil, conectando a região a diversos destinos nacionais e internacionais.

A Resolução Nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece os direitos e deveres dos passageiros em voos comerciais no Brasil, incluindo aqueles que partem ou chegam ao Aeroporto Internacional de Curitiba. 

Porém, nem todos os voos operados no terminal estão cobertos por essa regulamentação.

A norma se aplica a todos os voos domésticos e internacionais operados por companhias aéreas brasileiras, independentemente do destino. Isso significa que, se um passageiro embarcar em Curitiba com destino a qualquer cidade do Brasil ou a outro país em uma empresa aérea nacional, estará protegido pelas regras da ANAC.

Já os voos internacionais operados por companhias estrangeiras seguem regras diferentes. Se a decolagem ocorrer no Brasil, as normas da Resolução Nº 400 se aplicam normalmente. 

Se o voo partir de outro país com destino a Curitiba, valerá a regulamentação da aviação civil do país de origem, podendo haver diferenças nos direitos do passageiro.

Entre os principais benefícios garantidos pela resolução estão o direito à informação clara sobre o voo, assistência em casos de atrasos e cancelamentos, reembolso em determinadas situações e direito à reacomodação caso a companhia aérea não cumpra o serviço contratado.

Problemas com voos nacionais

Para voos nacionais no Aeroporto Internacional de Curitiba – Afonso Pena, a Resolução Nº 400/2016 da ANAC assegura assistência material aos passageiros em casos de atrasos ou cancelamentos, com o suporte variando conforme o tempo de espera.

Se o atraso for de uma hora, a companhia aérea deve garantir meios de comunicação, como acesso à internet ou ligações telefônicas. 

Caso a espera ultrapasse duas horas, o passageiro tem direito a alimentação, seja por meio de vouchers ou refeições fornecidas pela empresa.

Quando o atraso atinge quatro horas ou mais, a companhia aérea deve providenciar acomodação ou hospedagem, se necessário, além do transporte entre o aeroporto e o local de estadia.

Os passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes têm direito à hospedagem, independentemente de precisar ou não pernoitar no aeroporto.

Se o atraso for superior a quatro horas ou em caso de cancelamento do voo, o passageiro pode escolher entre três opções: reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia aérea sem custos adicionais, reembolso integral do valor pago pela passagem ou, se houver disponibilidade, a escolha por outra modalidade de transporte.

A ANAC também garante que, em situações de overbooking ou atrasos, as empresas devem sempre priorizar o conforto e os direitos dos passageiros.

Problemas com voos internacionais

Para voos internacionais que partem ou chegam ao Aeroporto Internacional de Curitiba – Afonso Pena, os passageiros estão protegidos pela Resolução Nº 400/2016 da ANAC, além de possíveis normas internacionais, dependendo do país de destino ou origem.

Os direitos à assistência e ao reembolso seguem as mesmas diretrizes dos voos domésticos. Em casos de atraso, cancelamento ou overbooking, a companhia aérea deve fornecer suporte adequado, incluindo meios de comunicação, alimentação e, se necessário, acomodação e transporte.

Em voos internacionais, as regras podem variar conforme a companhia aérea e o destino. Por exemplo, voos para países da União Europeia estão sujeitos ao Regulamento CE 261/2004, que garante compensações adicionais em casos de atrasos ou cancelamentos significativos. 

Em outros casos, dependendo da origem ou destino, a regulamentação do país de origem ou destino pode prever indenizações adicionais.

Agora, vamos detalhar esses direitos em casos específicos de cancelamentos e atrasos no Aeroporto de Internacional de Curitiba. Continue a leitura para entender melhor como garantir seus direitos ao viajar para o exterior.


Indenização por cancelamentos de voo no Aeroporto Internacional de Curitiba

Se o seu voo foi cancelado no Aeroporto Internacional de Curitiba – Afonso Pena, você pode ter direito a uma indenização, conforme as leis de proteção ao passageiro no Brasil. 

A compensação varia de acordo com fatores como origem e destino do voo, além do tempo de notificação do cancelamento.

Nos casos de voos internacionais, a indenização pode atingir até R$ 2.700 ou €600 por passageiro, dependendo da situação e da regulamentação aplicável, como o Regulamento CE 261/2004, no caso de voos para países da União Europeia.

A companhia aérea tem a obrigação de oferecer assistência material, incluindo alimentação, transporte e acomodação, dependendo do tempo de espera no aeroporto. 

Se o atraso ou cancelamento ocorrer por mais de duas horas, a empresa deve disponibilizar, no mínimo, alimentação, e se for superior a quatro horas, também fornecer acomodações e transporte, caso necessário.

Porém, existem situações em que a indenização pode não ser devida. Isso ocorre, por exemplo, quando o cancelamento é causado por circunstâncias extraordinárias, como condições climáticas severas ou eventos que estejam fora do controle da companhia aérea. 

Em tais casos, a empresa pode não ser obrigada a fornecer compensação financeira, mas ainda assim deve garantir o suporte necessário ao passageiro enquanto aguarda a reprogramação do voo.

Se você passou por essa situação no Aeroporto Internacional de Curitiba, é importante conhecer seus direitos e buscar a compensação adequada quando aplicável.

Atraso ou cancelamento de voo no Curitiba? Descubra gratuitamente o valor da sua indenização.

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CE 261: Qual o valor da indenização?

DistânciaIndenização
Todos os voos de até 1.500 kmAté €250 por pessoa
Voos dentro da UE com mais de 1.500 kmAté €400 por pessoa
Voos fora da UE entre 1.500 – 3.500 kmAté €400 por pessoa
Voos dentro da UE com mais de 3.500 kmAté €600 por pessoa

A lei é complexa, e sempre há algumas exceções e casos especiais. Por isso, a maneira mais fácil de ter certeza do valor da sua indenização é usar a nossa ferramenta gratuita de verificação de indenização.


Indenização por atrasos de voo no Aeroporto Internacional de Curitiba

Se o seu voo partindo ou chegando ao Aeroporto Internacional de Curitiba – Afonso Pena sofreu um atraso superior a 3 horas, você tem direito à assistência garantida pela Resolução Nº 400/2016 da ANAC.

Conforme as normas brasileiras, a companhia aérea é obrigada a fornecer assistência material, com suporte que varia conforme o tempo de espera. 

Se o atraso atingir uma hora, o passageiro tem direito a meios de comunicação, como acesso à internet ou ligações telefônicas.

Após duas horas de espera, a empresa deve oferecer alimentação adequada, seja por meio de vouchers ou refeições fornecidas pela companhia. Caso o atraso ultrapasse quatro horas, o passageiro tem direito a acomodação e transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem, caso seja necessário.

Em voos internacionais, se o destino ou conexão for para um país da União Europeia, o Regulamento CE 261/2004 pode garantir compensação financeira adicional. 

O valor da compensação depende da duração do atraso e do motivo, podendo ser aplicado em casos de voos prolongados ou interrupções não justificados.

Reivindique sua indenização por meio da AirHelp

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Perguntas Frequentes

O que fazer em caso de perda de conexão Aeroporto Internacional de Curitiba?

Se você perder a conexão no Aeroporto Internacional de Curitiba – Afonso Pena, a primeira coisa a fazer é procurar a companhia aérea responsável pelo seu voo. 

A empresa tem a obrigação de ajudá-lo, reacomodando-o em outro voo para o seu destino final, sem custos adicionais. Em caso de atraso significativo, a companhia deve oferecer assistência, que pode incluir alimentação, meios de comunicação e, se necessário, acomodação e transporte até o local de hospedagem.

Verifique também o seu bilhete para confirmar se há direito ao reembolso ou reacomodação em outro voo de uma empresa parceira, caso o próximo voo disponível seja distante ou se houver falta de assentos. 

Se o atraso for superior a 4 horas, a resolução da ANAC exige que você tenha opções de compensação, como a possibilidade de reembolso integral da passagem ou reacomodação sem custos adicionais.

É importante também manter seus documentos de viagem em mãos e manter a calma durante todo o processo, já que essas situações podem gerar certo estresse.

 Se necessário, entre em contato com os serviços de atendimento ao cliente da companhia aérea e registre a perda da conexão, solicitando todas as orientações sobre os próximos passos.

E veja bem, se você não aproveitar nossa ferramenta de consulta de indenizações, pode acabar não sabendo se tem direito a recebê-la. Então, aproveite agora e clique aqui para conferir, de forma rápida e gratuita, na nossa ferramenta disponível no site!

O que fazer se sua bagagem foi perdida, danificada ou atrasada no Aeroporto Internacional de Curitiba?

Se a sua bagagem foi perdida, danificada ou atrasada no Aeroporto Internacional de Curitiba – Afonso Pena, o primeiro passo é procurar imediatamente o balcão de atendimento da companhia aérea responsável pelo seu voo. 

Lá, você deverá preencher um formulário chamado “Relatório de Irregularidade de Bagagem” (PIR, sigla em inglês), no qual será necessário fornecer informações detalhadas sobre a sua bagagem e voo.

Se a bagagem foi danificada, é importante registrar o problema imediatamente, pois a companhia aérea tem um prazo para aceitar a reclamação. 

Caso sua bagagem esteja atrasada, a empresa também deve fornecer uma solução temporária, como a entrega de itens essenciais (exemplo: roupas ou produtos de higiene pessoal), dependendo do tempo de espera e da situação.

Se a sua bagagem foi extraviada, a companhia aérea tem o compromisso de localizá-la e entregá-la ao passageiro no menor tempo possível. A empresa deverá manter você informado sobre o status da busca, e, caso a bagagem não seja encontrada, é possível solicitar uma indenização. 

O valor da compensação varia de acordo com o peso da bagagem, com um limite determinado por convenções internacionais, como a Convenção de Montreal.

Em todos esses casos, se a companhia aérea não concordar com a compensação, você pode buscar seus direitos na justiça ou recorrer a especialistas no assunto, como nós da AirHelp, para avaliarmos e buscarmos a sua indenização.

O que fazer caso tenha um voo cancelado ou atrasado no Aeroporto Internacional de Curitiba?

Se você enfrentar um cancelamento ou atraso de voo no Aeroporto Internacional de Curitiba, é essencial saber como agir para proteger seus direitos. Aqui estão algumas dicas importantes para lidar com a situação:

  • Mantenha todos os documentos: Guarde seu cartão de embarque, bilhete e qualquer outro comprovante de viagem. Esses documentos serão cruciais caso você precise solicitar reembolso ou compensação posteriormente.

  • Conheça seus direitos: De acordo com a Resolução Nº 400 da ANAC, os passageiros têm direitos garantidos em casos de atraso, cancelamento ou overbooking. Se o seu voo for atrasado por mais de 4 horas, cancelado ou você for preterido no embarque, você tem direito à reacomodação em outro voo, reembolso integral ou à execução do serviço por outro meio de transporte.

  • Solicite assistência: A companhia aérea tem a obrigação de fornecer assistência material, como alimentação, bebidas e, em caso de longos períodos de espera, acomodação. Verifique se esses serviços estão sendo oferecidos durante a sua espera.

  • Peça sua compensação: Se o atraso ou cancelamento não for causado por eventos extraordinários, como condições climáticas adversas, você tem o direito de solicitar uma compensação financeira.

  • Verifique sua compensação: Utilize plataformas como AirHelp para verificar se você tem direito a alguma indenização, tornando essa situação desconfortável em uma compensação financeira justa e merecida.


Para esses e outros problemas, conte com a AirHelp!

Na AirHelp, nós defendemos os direitos dos passageiros e facilitamos o processo de reivindicar as indenizações que você tem direito. Então, se você teve problemas com bagagens, cancelamento, atraso de voo, ou bagagem perdida, danificada ou atrasada, nós estamos aqui para te ajudar.

A nossa experiência e a nossa equipe nos permitem lutar pelos seus direitos com eficiência, e atenção, nós só recebemos nossa taxa se você receber a indenização! Portanto, você pode verificar gratuitamente na nossa plataforma se você tem mesmo o direito a uma indenização.

Esse é o primeiro passo que você precisa dar. Logo, deixe a AirHelp cuidar da burocracia enquanto você se concentra em desfrutar de sua viagem. Com a AirHelp, os direitos dos passageiros são sempre respeitados.


Atrasos e cancelamentos recentes

Companhia aérea (e.x. Lufthansa)

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Data

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Companhia aérea

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AD2803

Azul Airlines

Curitiba (CWB)

São Paulo (GRU)

CanceladoVerificar indenização

27/03/2025

17:25

AD5443

Azul Airlines

Curitiba (CWB)

União da Vitória (UVI)

CanceladoVerificar indenização

27/03/2025

08:40

AD2803

Azul Airlines

Curitiba (CWB)

São Paulo (GRU)

CanceladoVerificar indenização

26/03/2025

08:40

AD2803

Azul Airlines

Curitiba (CWB)

São Paulo (GRU)

CanceladoVerificar indenização

25/03/2025

08:40

AD2803

Azul Airlines

Curitiba (CWB)

São Paulo (GRU)

CanceladoVerificar indenização

24/03/2025

19:40

AD4756

Azul Airlines

Curitiba (CWB)

Londrina (LDB)

AtrasadoVerificar indenização

24/03/2025

08:40

AD2709

Azul Airlines

Curitiba (CWB)

São Paulo (GRU)

CanceladoVerificar indenização
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  • AD2803

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    26/03/2025

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    Azul Airlines

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A AirHelp é membro da Associação dos Defensores dos Direitos dos Passageiros (Association of Passenger Rights Advocates - APRA), cuja missão é promover e proteger os direitos dos passageiros.

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