Atrasos e cancelamentos no Aeroporto de Maceió - Seu direito à indenização

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Viajar é uma experiência que enriquece a alma, mas imprevistos como atrasos e cancelamentos de voos podem transformar essa jornada em um desafio. No Aeroporto Internacional de Maceió, em Alagoas, é essencial que os passageiros conheçam seus direitos para lidar melhor com essas situações.

Lembre-se: existem direitos reservados a você, garantindo um tratamento justo e a chegada ao seu destino, mesmo diante dos contratempos. Estamos aqui para orientá-lo, para que você possa receber a indenização justa pelo inconveniente.

Então, continue lendo nosso conteúdo feito com muito carinho para descobrir o que você tem direito e conte com a nossa equipe de especialistas para garantir sua indenização. Vamos lá!

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Direitos dos passageiros no Aeroporto de Maceió

O Aeroporto Internacional de Maceió - Zumbi dos Palmares, localizado em Rio Largo, Alagoas, a aproximadamente 22 km do centro de Maceió, é um importante ponto de conexão para voos domésticos e internacionais no Brasil.

A Resolução Nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regula os direitos dos passageiros em território brasileiro, incluindo aqueles que utilizam o Aeroporto de Maceió. 

Em situações de atrasos ou cancelamentos de voos, as companhias aéreas têm a obrigação de fornecer assistência material aos passageiros, conforme o tempo de espera.

Se o atraso for de uma hora, a empresa deve oferecer meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone. Caso ultrapasse duas horas, é necessário fornecer alimentação, seja por meio de vouchers ou refeições, dependendo da política da companhia aérea. 

Se o atraso exceder quatro horas, a companhia é responsável por garantir acomodação ou hospedagem para o passageiro, além de transporte entre o aeroporto e o local de acomodação, se necessário.

Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Vale ressaltar que o aeroporto de origem ou destino não afeta nenhum dos seus direitos, mas eles são válidos independente do local, ok? E se você ainda estiver em dúvida, a nossa equipe está pronta para ajudar a esclarecer e reivindicar seus direitos.

Voo atrasado ou cancelado no Aeroporto de Maceió?

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Quais voos do Aeroporto de Maceió são protegidos pela Resolução Nº 400 2016 da ANAC?

A Resolução Nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece os direitos e deveres dos passageiros em voos comerciais no Brasil, incluindo aqueles que partem ou chegam ao Aeroporto Internacional de Maceió – Zumbi dos Palmares. Porém, nem todos os voos operados nesse terminal estão protegidos por essa regulamentação.

A norma se aplica a todos os voos domésticos e internacionais operados por companhias aéreas brasileiras, independentemente do destino. Isso significa que se um passageiro embarcar em Maceió com destino a qualquer cidade do Brasil ou a outro país em uma empresa aérea nacional, estará protegido pelas regras da ANAC.

Já os voos internacionais operados por companhias estrangeiras seguem uma lógica diferente. Se a decolagem ocorrer no Brasil, as regras da Resolução Nº 400 se aplicam normalmente. 

Entretanto, se o voo partir de outro país com destino a Maceió, o que vale é a regulamentação da aviação civil do país de origem, podendo haver diferenças nos direitos do passageiro.

Entre os principais benefícios garantidos pela resolução estão o direito à informação clara sobre o voo, assistência em casos de atrasos e cancelamentos, reembolso em determinadas situações e direito à reacomodação caso a companhia aérea não cumpra o serviço contratado.

Problemas com voos nacionais

Para voos nacionais no Aeroporto Internacional de Maceió – Zumbi dos Palmares, a Resolução Nº 400/2016 da ANAC assegura assistência material aos passageiros em casos de atrasos ou cancelamentos, com a oferta de suporte variando conforme o tempo de espera.

Se o atraso for de uma hora, a companhia aérea deve garantir meios de comunicação, como acesso à internet ou ligações telefônicas. Caso a espera ultrapasse duas horas, o passageiro tem direito a alimentação, seja por meio de vouchers ou refeições fornecidas pela empresa. 

Quando o atraso atinge quatro horas ou mais, a companhia aérea deve providenciar acomodação ou hospedagem, se necessário, além do transporte entre o aeroporto e o local de estadia.

Os Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre têm direito à hospedagem, independentemente da necessidade de pernoite no aeroporto.

Se o atraso for superior a quatro horas, ou em caso de cancelamento do voo, o passageiro pode escolher entre três opções: reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia aérea sem custos adicionais, reembolso integral do valor pago pela passagem ou, se houver disponibilidade, a escolha por outra modalidade de transporte.

Problemas com voos internacionais

Para voos internacionais que partem ou chegam ao Aeroporto Internacional de Maceió – Zumbi dos Palmares, os passageiros estão protegidos pela Resolução Nº 400/2016 da ANAC, além de possíveis normas internacionais, como o regulamento CE 261 na Europa.

Os direitos à assistência e ao reembolso seguem as mesmas diretrizes dos voos domésticos. 

Em casos de atraso, cancelamento ou overbooking, a companhia aérea deve fornecer suporte adequado, incluindo meios de comunicação, alimentação e, se necessário, acomodação e transporte. Dependendo das circunstâncias, os passageiros podem ter direito a indenizações mais amplas, especialmente em voos internacionais.

Agora, vamos detalhar esses direitos em casos específicos de cancelamentos e atrasos no Aeroporto de Maceió. Continue a leitura para entender melhor como garantir seus direitos ao viajar para o exterior.


Indenização por cancelamentos de voo no Aeroporto de Maceió

Se o seu voo foi cancelado no Aeroporto Internacional de Maceió – Zumbi dos Palmares, você pode ter direito a uma indenização, conforme as leis de proteção ao passageiro.

O valor da compensação depende de fatores como origem e destino do voo, além do tempo de notificação do cancelamento. Em alguns casos de voos internacionais, essa indenização pode chegar a R$ 2.700 (ou €600) por passageiro. 

A companhia aérea tem a obrigação de oferecer assistência material, incluindo alimentação, transporte e acomodação, de acordo com o tempo de espera no aeroporto.

Porém, existem situações em que a indenização pode não ser aplicada. Isso acontece quando o cancelamento ocorre por circunstâncias extraordinárias, como condições climáticas severas ou eventos fora do controle da companhia aérea.

Se você passou por essa situação no Aeroporto de Maceió, é importante conhecer seus direitos e buscar a compensação adequada quando aplicável.

Atraso ou cancelamento de voo no Maceió?

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CE 261: Qual o valor da indenização?

DistânciaIndenização
Todos os voos de até 1.500 kmAté €250 por pessoa
Voos dentro da UE com mais de 1.500 kmAté €400 por pessoa
Voos fora da UE entre 1.500 – 3.500 kmAté €400 por pessoa
Voos dentro da UE com mais de 3.500 kmAté €600 por pessoa

A lei é complexa, e sempre há algumas exceções e casos especiais. Por isso, a maneira mais fácil de ter certeza do valor da sua indenização é usar a nossa ferramenta gratuita de verificação de indenização.


Indenização por atrasos de voo no Aeroporto de Maceió

Se o seu voo partindo ou chegando ao Aeroporto Internacional de Maceió – Zumbi dos Palmares sofreu um atraso superior a 3 horas, você tem direito à assistência garantida pela Resolução Nº 400/2016 da ANAC.

Conforme as normas brasileiras, a companhia aérea deve fornecer assistência material, que varia de acordo com o tempo de espera. Se o atraso atingir uma hora, o passageiro deve ter acesso a meios de comunicação, como internet ou ligações telefônicas. 

Após duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada, seja por meio de vouchers ou refeições. Se a espera ultrapassar quatro horas, o passageiro tem direito a acomodação e transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem, caso necessário.

Em voos internacionais, se o destino ou conexão for um país da União Europeia, o Regulamento CE 261/2004 pode garantir compensação financeira adicional, dependendo da duração e do motivo do atraso.

Reivindique sua indenização por meio da AirHelp

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Perguntas Frequentes

O que fazer em caso de perda de conexão Aeroporto de Maceió?

Se você perdeu a conexão no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, em Maceió, procure imediatamente o balcão da companhia aérea responsável pelo seu voo. Se a conexão foi perdida por atraso do voo anterior operado pela mesma empresa, ela deve providenciar sua reacomodação no próximo voo disponível, sem custos adicionais. 

Caso não haja voos diretos no mesmo dia, a empresa pode oferecer um roteiro alternativo para que você chegue ao destino final o mais rápido possível.

Além da reacomodação, você pode ter direito à assistência material, conforme o tempo de espera. Se a demora ultrapassar duas horas, a companhia deve fornecer alimentação, e se exceder quatro horas, hospedagem e transporte podem ser necessários, especialmente em casos de pernoite forçado. 

Passageiros com necessidades especiais e seus acompanhantes têm direito à acomodação independentemente do tempo de espera.

Se a perda da conexão ocorreu por um erro do passageiro, como atrasos no desembarque ou no controle de imigração, a companhia aérea não é obrigada a oferecer reacomodação gratuita, e o viajante pode precisar arcar com os custos de um novo bilhete.

Diante de qualquer dificuldade, registre sua reclamação junto à ANAC ou nos canais de atendimento da companhia aérea. Saber seus direitos ajuda a garantir um atendimento adequado e evitar prejuízos.

E veja bem, se você não aproveitar nossa ferramenta de consulta de indenizações, pode acabar não sabendo se tem direito a recebê-la. Então, aproveite agora e clique aqui para conferir, de forma rápida e gratuita, na nossa ferramenta disponível no site!

O que fazer se sua bagagem foi perdida, danificada ou atrasada no Aeroporto de Maceió?

Se a sua bagagem se perder ou sofrer danos no Aeroporto de Maceió, a primeira coisa a fazer é informar o ocorrido à companhia aérea e preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Isso é fundamental para iniciar o processo de busca ou de compensação.

A companhia aérea tem um prazo de até 7 dias para localizar e entregar sua bagagem em voos domésticos e até 21 dias no caso de voos internacionais. Se a sua mala não for encontrada dentro desse prazo, ou se ela chegar danificada, você tem o direito de solicitar uma indenização.

Se a bagagem for apenas levemente danificada, como arranhões, a compensação provavelmente será proporcional ao valor do dano. Para danos mais significativos, como quebras ou perdas de itens valiosos, a indenização será ajustada de acordo com o prejuízo comprovado.

No caso de um atraso significativo, a companhia também deverá reembolsar as despesas ocasionadas, como a compra de itens essenciais, como roupas ou produtos de higiene pessoal.

Em todos esses casos, se a companhia aérea não concordar com a compensação, você pode buscar seus direitos na justiça ou recorrer a especialistas no assunto, como nós da AirHelp, para avaliarmos e buscarmos a sua indenização.

O que fazer caso tenha um voo cancelado ou atrasado no Aeroporto de Maceió?

Se você enfrentar um cancelamento ou atraso de voo no Aeroporto de Maceió, é essencial saber como agir para proteger seus direitos. Aqui estão algumas dicas importantes para lidar com a situação:

  • Mantenha todos os documentos: Guarde seu cartão de embarque, bilhete e qualquer outro comprovante de viagem. Esses documentos serão cruciais caso você precise solicitar reembolso ou compensação posteriormente.

  • Conheça seus direitos: De acordo com a Resolução Nº 400 da ANAC, os passageiros têm direitos garantidos em casos de atraso, cancelamento ou overbooking. Se o seu voo for atrasado por mais de 4 horas, cancelado ou você for preterido no embarque, você tem direito à reacomodação em outro voo, reembolso integral ou à execução do serviço por outro meio de transporte.

  • Solicite assistência: A companhia aérea tem a obrigação de fornecer assistência material, como alimentação, bebidas e, em caso de longos períodos de espera, acomodação. Verifique se esses serviços estão sendo oferecidos durante a sua espera.

  • Peça sua compensação: Se o atraso ou cancelamento não for causado por eventos extraordinários, como condições climáticas adversas, você tem o direito de solicitar uma compensação financeira.

  • Verifique sua compensação: Utilize plataformas como AirHelp para verificar se você tem direito a alguma indenização, tornando essa situação desconfortável em uma compensação financeira justa e merecida.


Para esses e outros problemas, conte com a AirHelp!

Na AirHelp, nós defendemos os direitos dos passageiros e facilitamos o processo de reivindicar as indenizações que você tem direito. Então, se você teve problemas com bagagens, cancelamento, atraso de voo, ou bagagem perdida, danificada ou atrasada, nós estamos aqui para te ajudar.

A nossa experiência e a nossa equipe nos permitem lutar pelos seus direitos com eficiência, e atenção, nós só recebemos nossa taxa se você receber a indenização! Portanto, você pode verificar gratuitamente na nossa plataforma se você tem mesmo o direito a uma indenização.

Esse é o primeiro passo que você precisa dar. Logo, deixe a AirHelp cuidar da burocracia enquanto você se concentra em desfrutar de sua viagem. Com a AirHelp, os direitos dos passageiros são sempre respeitados.


Atrasos e cancelamentos recentes

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A AirHelp é membro da Associação dos Defensores dos Direitos dos Passageiros (Association of Passenger Rights Advocates - APRA), cuja missão é promover e proteger os direitos dos passageiros.

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