Atrasos e cancelamentos no Aeroporto Internacional de Manaus - Seu direito à indenização
Viajar é uma experiência que enriquece a alma, mas imprevistos como atrasos e cancelamentos de voos podem transformar essa jornada em um desafio. No Aeroporto Internacional de Manaus, no Amazonas, é fundamental que os passageiros conheçam seus direitos para lidar de forma adequada com essas situações.
Lembre-se: existem direitos reservados a você, garantindo um tratamento justo e a chegada ao seu destino, mesmo diante dos contratempos. Estamos aqui para orientá-lo, para que você possa receber a indenização justa pelo inconveniente.
Então, continue lendo nosso conteúdo feito com muito carinho para descobrir o que você tem direito e conte com a nossa equipe de especialistas para garantir sua indenização. Vamos lá!
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Direitos dos passageiros no Aeroporto Internacional de Manaus
O Aeroporto Internacional de Manaus – Eduardo Gomes, localizado no Amazonas, é o principal aeroporto da região Norte do Brasil, operando voos nacionais e internacionais de passageiros e cargas.
De acordo com a Resolução Nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os passageiros têm seus direitos assegurados em casos de imprevistos durante a viagem.
Se você enfrentar atrasos ou cancelamentos em voos partindo, chegando ou em conexão com o Aeroporto de Manaus, a companhia aérea deve fornecer assistência material, que varia conforme o tempo de espera.
Por exemplo, após uma hora de atraso, a empresa deve prover comunicação (internet ou telefone), após duas horas, alimentação adequada; e, a partir de quatro horas, a acomodação ou hospedagem, além de transporte do aeroporto ao local de acomodação, se necessário.
Em casos de atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos ou preterição de embarque, o passageiro tem direito a opções como reacomodação em outro voo, reembolso integral da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme sua preferência.
Para voos internacionais, além das regulamentações brasileiras, podem ser aplicáveis normas específicas do país de destino ou escala.
Por exemplo, na União Europeia, o Regulamento CE 261/2004 prevê indenizações para atrasos superiores a três horas, dependendo do caso. Nos Estados Unidos, o Departamento de Transportes oferece compensações em situações de embarque negado e problemas com bagagem.
É importante que os passageiros estejam cientes de seus direitos e busquem informações junto às companhias aéreas e órgãos competentes em caso de imprevistos durante a viagem.
Vale ressaltar que o aeroporto de origem ou destino não afeta nenhum dos seus direitos, mas eles são válidos independente do local, ok? E se você ainda estiver em dúvida, a nossa equipe está pronta para ajudar a esclarecer e reivindicar seus direitos.
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Quais voos do Aeroporto Internacional de Manaus são protegidos pela Resolução Nº 400 2016 da ANAC?
Todos os voos que partem, chegam ou fazem conexão no Aeroporto Internacional de Manaus – Eduardo Gomes estão protegidos pela Resolução Nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Essa regulamentação se aplica a voos domésticos e internacionais operados por companhias aéreas brasileiras e estrangeiras, garantindo os direitos dos passageiros em casos de atraso, cancelamento, interrupção de serviço e preterição de embarque (overbooking).
Caso ocorra qualquer um desses problemas durante a sua viagem, você tem direito à assistência material, que varia conforme o tempo de espera. Inicialmente, a companhia aérea deve oferecer meios de comunicação, como acesso à internet e telefonemas. Se o atraso for maior, deve providenciar alimentação adequada.
Em situações em que o tempo de espera ultrapassa quatro horas, o passageiro também deve receber acomodação ou hospedagem, caso seja necessário pernoite, além de transporte entre o aeroporto e o local de acomodação.
Se houver atraso prolongado, cancelamento ou preterição de embarque, você pode optar pela reacomodação em outro voo disponível da mesma companhia ou de outra, sem custos adicionais.
Outra possibilidade é a execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando aplicável. Caso prefira, pode solicitar o reembolso integral da passagem, incluindo as taxas, conforme a forma de pagamento utilizada na compra.
Independentemente da causa do imprevisto, a companhia aérea tem o dever de fornecer a assistência necessária para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Problemas com voos nacionais
Para voos nacionais que partem, chegam ou fazem conexão no Aeroporto Internacional de Manaus – Eduardo Gomes, a Resolução Nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assegura assistência material aos passageiros em casos de atraso ou cancelamento, com direitos que variam conforme o tempo de espera.
Com uma hora de atraso, a companhia aérea deve oferecer facilidades de comunicação, como acesso à internet e telefonemas. Após duas horas, é garantida a alimentação adequada, que pode ser fornecida por meio de vouchers ou refeições.
A partir de quatro horas de espera, a empresa deve providenciar acomodação ou hospedagem, caso seja necessário pernoite, além de transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação, se necessário.
Se o atraso ultrapassar quatro horas, os passageiros têm direito à reacomodação em outro voo disponível da mesma companhia ou de outra, para o mesmo destino, sem custo adicional.
Problemas com voos internacionais
Para voos internacionais que partem ou chegam no Aeroporto Internacional de Manaus – Eduardo Gomes, os passageiros estão protegidos pela Resolução Nº 400/2016 da ANAC, que garante direitos em casos de atraso, cancelamento, interrupção de serviço e preterição de embarque.
Assim como nos voos domésticos, a companhia aérea deve prestar assistência material conforme o tempo de espera, oferecendo facilidades de comunicação (como acesso à internet e telefonemas), alimentação e, se necessário, acomodação e transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem.
Se o atraso ultrapassar quatro horas, o passageiro pode escolher entre a reacomodação em outro voo, o reembolso integral ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme sua preferência.
Além das regulamentações brasileiras, voos internacionais também podem estar sujeitos a normas adicionais do país de destino ou de escala.
Na União Europeia, o Regulamento CE 261/2004 prevê indenizações para atrasos superiores a três horas, dependendo das circunstâncias do voo, enquanto nos Estados Unidos, há proteções específicas para embarque negado, como compensações financeiras, e problemas com bagagem, com a possibilidade de compensação por danos ou extravio.
Indenização por cancelamentos de voo no Aeroporto Internacional de Manaus
Se o seu voo foi cancelado no Aeroporto Internacional de Manaus – Eduardo Gomes, você tem direitos assegurados pela Resolução Nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nesses casos, a companhia aérea deve oferecer assistência material, que inclui facilidades de comunicação, alimentação e, se necessário, acomodação e transporte, conforme o tempo de espera.
Além disso, você pode optar pela reacomodação em outro voo, pelo reembolso integral do valor pago ou pela execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Em situações de cancelamento sem justificativa plausível, é possível pleitear indenização por danos materiais.
A indenização por danos morais, em casos de cancelamento, depende de uma avaliação judicial, mas é passível em situações em que o transtorno causado ao passageiro for significativo, como no caso de falha na prestação do serviço.
É importante estar ciente de seus direitos e, em caso de cancelamento, buscar informações junto à companhia aérea e aos órgãos de defesa do consumidor para garantir o cumprimento das obrigações por parte da empresa.
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CE 261: Qual o valor da indenização?
Distância | Indenização |
---|---|
Todos os voos de até 1.500 km | Até €250 por pessoa |
Voos dentro da UE com mais de 1.500 km | Até €400 por pessoa |
Voos fora da UE entre 1.500 – 3.500 km | Até €400 por pessoa |
Voos dentro da UE com mais de 3.500 km | Até €600 por pessoa |
A lei é complexa, e sempre há algumas exceções e casos especiais. Por isso, a maneira mais fácil de ter certeza do valor da sua indenização é usar a nossa ferramenta gratuita de verificação de indenização.
Indenização por atrasos de voo no Aeroporto Internacional de Manaus
Se o seu voo partindo ou chegando ao Aeroporto Internacional de Manaus – Eduardo Gomes sofreu um atraso superior a 3 horas, você tem direito à assistência garantida pela Resolução Nº 400/2016 da ANAC.
Para voos internacionais, como os destinados à Europa, o Regulamento CE 261/2004 pode ser aplicável, proporcionando direitos adicionais aos passageiros, caso o voo tenha como destino ou conexão países da União Europeia.
A compensação financeira pode variar dependendo das circunstâncias específicas do atraso, mas a companhia aérea é obrigada a fornecer assistência material, que inclui alimentação, transporte e acomodação, conforme o tempo de espera.
Vale ressaltar que, em situações extraordinárias, como condições climáticas adversas ou greves, a companhia aérea pode ser isenta de pagar a indenização. No entanto, ela ainda é obrigada a garantir a assistência necessária aos passageiros afetados, conforme previsto na regulamentação da ANAC.
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Perguntas Frequentes
O que fazer em caso de perda de conexão Aeroporto Internacional de Manaus?
Em caso de perda de conexão no Aeroporto Internacional de Manaus – Eduardo Gomes, é importante saber que você tem direitos garantidos pela Resolução Nº 400/2016 da ANAC, que protege os passageiros em situações como essa.
Ao perceber que perdeu sua conexão, o primeiro passo é procurar imediatamente o balcão da companhia aérea responsável pelo voo.
A empresa deverá oferecer assistência material, como alimentação, comunicação (internet e telefonemas) e, se necessário, acomodação, caso o novo voo só aconteça no dia seguinte.
Essa assistência deve ser providenciada pela companhia, sem custos adicionais para o passageiro, enquanto a situação for considerada responsabilidade da empresa, ou seja, não ocorrer por motivos extraordinários como condições climáticas severas.
Dependendo da situação, você pode ser reacomodado em outro voo da mesma companhia ou de outra, para o mesmo destino, sem custos adicionais.
Caso o voo não seja mais viável ou a espera seja muito longa, a companhia aérea também deve oferecer opções de reembolso integral ou reembolso parcial da passagem, conforme o caso.
Se a perda de conexão for causada por falhas operacionais da companhia aérea, você pode pleitear indenização por danos materiais ou, dependendo do transtorno, por danos morais.
E veja bem, se você não aproveitar nossa ferramenta de consulta de indenizações, pode acabar não sabendo se tem direito a recebê-la. Então, aproveite agora e clique aqui para conferir, de forma rápida e gratuita, na nossa ferramenta disponível no site!
O que fazer se sua bagagem foi perdida, danificada ou atrasada no Aeroporto Internacional de Manaus?
Se sua bagagem foi perdida, danificada ou atrasada no Aeroporto Internacional de Manaus – Eduardo Gomes, é essencial tomar algumas providências rapidamente para garantir seus direitos e minimizar o transtorno.
Primeiramente, dirija-se ao balcão da companhia aérea no próprio aeroporto, onde você deve registrar o ocorrido.
É fundamental preencher o formulário de ocorrência (Relatório de Irregularidade de Bagagem, ou PIR) fornecido pela empresa, que será o documento oficial para rastrear a bagagem ou solicitar o reembolso.
Caso a bagagem esteja danificada, o formulário também serve como registro do problema.
Se sua bagagem foi perdida, a companhia tem a obrigação de localizá-la e entregá-la em seu endereço ou disponibilizar uma compensação para que você adquira itens essenciais, como roupas e itens de higiene.
A ANAC assegura que, em caso de extravio, a empresa aérea deve responsabilizar-se pelos custos de reposição, conforme o valor da passagem paga.
Se o atraso for significativo e você precisar de itens básicos, a empresa também deve fornecer uma compensação financeira para cobrir esses gastos.
Em todos esses casos, se a companhia aérea não concordar com a compensação, você pode buscar seus direitos na justiça ou recorrer a especialistas no assunto, como nós da AirHelp, para avaliarmos e buscarmos a sua indenização.
O que fazer caso tenha um voo cancelado ou atrasado no Aeroporto Internacional de Manaus?
Se você enfrentar um cancelamento ou atraso de voo no Aeroporto Internacional de Manaus, siga estas dicas importantes:
Mantenha todos os documentos: Guarde seu cartão de embarque e outros comprovantes de viagem. Eles serão necessários caso você decida solicitar uma compensação ou reembolso posteriormente.
Conheça seus direitos: A Resolução Nº 400 da ANAC garante a proteção dos direitos dos passageiros aéreos. Se você não souber o que pode exigir, pode acabar perdendo benefícios. Saiba que, em caso de atraso superior a 4 horas, cancelamento ou overbooking, você tem direito à reacomodação em outro voo, reembolso integral ou até mesmo à execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Solicite assistência: A companhia aérea tem a obrigação de oferecer assistência, que pode incluir refeições, bebidas e, caso o tempo de espera seja prolongado, até acomodação.
Peça sua compensação: Se o atraso ou cancelamento não foi causado por circunstâncias extraordinárias, como condições climáticas extremas, você tem direito a uma compensação.
Verifique sua compensação: Utilize ferramentas como a AirHelp para verificar se você tem direito a uma indenização, ajudando a transformar o desconforto da situação em uma compensação financeira justa.
Para esses e outros problemas, conte com a AirHelp!
Na AirHelp, nós defendemos os direitos dos passageiros e facilitamos o processo de reivindicar as indenizações que você tem direito. Então, se você teve problemas com bagagens, cancelamento, atraso de voo, ou bagagem perdida, danificada ou atrasada, nós estamos aqui para te ajudar.
A nossa experiência e a nossa equipe nos permitem lutar pelos seus direitos com eficiência, e atenção, nós só recebemos nossa taxa se você receber a indenização! Portanto, você pode verificar gratuitamente na nossa plataforma se você tem mesmo o direito a uma indenização.
Esse é o primeiro passo que você precisa dar. Logo, deixe a AirHelp cuidar da burocracia enquanto você se concentra em desfrutar de sua viagem. Com a AirHelp, os direitos dos passageiros são sempre respeitados.
Atrasos e cancelamentos recentes
Data | Número do voo | Companhia aérea | Rota | Status | ||
---|---|---|---|---|---|---|
23/03/2025 | 16:40 | AD2799 | Azul Airlines | Manaus (MAO) Santarém (STM) | Atrasado | Verificar indenização |
22/03/2025 | 22:10 | LA3567 | Latam Airlines Group | Manaus (MAO) São Paulo (GRU) | Cancelado | Verificar indenização |
22/03/2025 | 05:10 | LA4743 | Latam Airlines Group | Manaus (MAO) São Paulo (GRU) | Cancelado | Verificar indenização |
- Atrasado
AD2799
•Azul Airlines
Manaus
••Santarém
MAO
STM
Verificar indenização23/03/2025
16:40
- Cancelado
LA3567
•Latam Airlines Group
Manaus
••São Paulo
MAO
GRU
Verificar indenização22/03/2025
22:10
- Cancelado
LA4743
•Latam Airlines Group
Manaus
••São Paulo
MAO
GRU
Verificar indenização22/03/2025
05:10
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A AirHelp foi mencionada: