Atrasos e cancelamentos no Aeroporto Internacional de Natal - Seu direito à indenização

Viajar é uma experiência que enriquece a alma, mas imprevistos como atrasos e cancelamentos de voos podem transformar essa jornada em um desafio. No Aeroporto Internacional de Natal, é essencial que os passageiros conheçam seus direitos para lidar melhor com essas situações.

Lembre-se: existem direitos reservados a você, garantindo um tratamento justo e a chegada ao seu destino, mesmo diante dos contratempos. Estamos aqui para orientá-lo, para que você possa receber a indenização justa pelo inconveniente.

Então, continue lendo nosso conteúdo feito com muito carinho para descobrir o que você tem direito e conte com a nossa equipe de especialistas para garantir sua indenização. Vamos lá!

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Direitos dos passageiros no Aeroporto Internacional de Natal

O Aeroporto Internacional de Natal – Governador Aluízio Alves, localizado em São Gonçalo do Amarante, Rio Grande do Norte, é um importante ponto de conexão para voos domésticos e internacionais no Brasil. 

A Resolução Nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regula os direitos dos passageiros em território brasileiro, incluindo aqueles que utilizam o Aeroporto Internacional de Natal.

Em situações de atrasos ou cancelamentos de voos no Aeroporto Internacional de Natal, as companhias aéreas têm a obrigação de fornecer assistência material aos passageiros, conforme o tempo de espera. 

Após uma hora de atraso, a empresa deve oferecer meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone. Quando o atraso ultrapassa duas horas, é necessário fornecer alimentação, seja por meio de vouchers ou refeições, dependendo da política da companhia aérea. 

Se o atraso exceder quatro horas, a companhia é responsável por garantir acomodação ou hospedagem para o passageiro, além de transporte entre o aeroporto e o local de acomodação, se necessário. 

Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Em casos de cancelamento, preterição de embarque ou atrasos superiores a quatro horas, o passageiro tem direito a ser reacomodado em outro voo, reembolsado integralmente ou, se preferir, optar por outra modalidade de transporte.

Vale ressaltar que o aeroporto de origem ou destino não afeta nenhum dos seus direitos, mas eles são válidos independente do local, ok? E se você ainda estiver em dúvida, a nossa equipe está pronta para ajudar a esclarecer e reivindicar seus direitos.

Voo atrasado ou cancelado no aeroporto de Natal?

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Quais voos do Aeroporto Internacional de Natal são protegidos pela Resolução Nº 400 2016 da ANAC?

O Aeroporto Internacional de Natal – Governador Aluízio Alves, localizado em São Gonçalo do Amarante, Rio Grande do Norte, é um dos principais terminais aéreos do Nordeste, operando voos nacionais e internacionais. 

A regulamentação brasileira da ANAC, como a Resolução Nº 400/2016, estabelece os direitos dos passageiros que utilizam esse aeroporto.

Quando ocorrem imprevistos como atrasos, cancelamentos ou preterição de embarque (overbooking) em voos partindo, chegando ou fazendo conexão no Aeroporto Internacional de Natal, as companhias aéreas têm a obrigação de garantir assistência material aos passageiros, conforme o tempo de espera. 

Inicialmente, em casos de atraso, a companhia deve fornecer meios de comunicação, como acesso à internet ou telefonemas. Se o atraso ultrapassar duas horas, a alimentação deve ser oferecida, seja por meio de vouchers ou refeições fornecidas pela própria companhia aérea.

Se a espera for superior a quatro horas, o passageiro tem direito à acomodação ou hospedagem, caso seja necessário pernoite, além do transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem, quando aplicável. 

Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Se o atraso for significativo ou o voo for cancelado, os passageiros podem optar pela reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custos adicionais. 

Problemas com voos nacionais

Para voos nacionais no Aeroporto Internacional de Natal – Governador Aluízio Alves, a Resolução Nº 400/2016 da ANAC garante assistência material em casos de atraso ou cancelamento, e essa assistência varia conforme o tempo de espera.

Com uma hora de atraso, você já tem direito à comunicação, como acesso à internet ou telefonemas. Se o atraso ultrapassar duas horas, a companhia aérea deve fornecer alimentação, seja por meio de vouchers ou refeições. 

A partir de quatro horas de espera, a empresa é obrigada a providenciar acomodação ou hospedagem, caso necessário, além do transporte entre o aeroporto e o local de estadia. 

Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Além disso, se o atraso ultrapassar quatro horas ou houver cancelamento do voo, o passageiro pode optar pela reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custos adicionais. 

Também é possível solicitar o reembolso integral do valor pago pela passagem ou escolher outra modalidade de transporte, se disponível.

E não podemos esquecer que, em alguns casos, indenizações por danos morais também podem ser aplicáveis quando há problemas com voos nacionais.

Problemas com voos internacionais

Para voos internacionais que partem ou chegam no Aeroporto Internacional de Natal – Governador Aluízio Alves, os passageiros estão protegidos pela Resolução Nº 400/2016 da ANAC, além de normas internacionais, como o regulamento CE 261 na Europa.

Os direitos à assistência e reembolso se aplicam da mesma forma que nos voos domésticos. 

Em casos de atraso, cancelamento ou overbooking, a companhia aérea deve garantir comunicação, alimentação e, se necessário, acomodação e transporte. Além disso, dependendo da situação, os passageiros podem ter direito a indenizações mais substanciais.

Agora, vamos explorar com mais detalhes esses direitos em casos específicos de cancelamentos e atrasos de voos no Aeroporto Internacional de Natal. Continue a leitura para entender tudo!


Indenização por cancelamentos de voo no Aeroporto Internacional de Natal

Se você teve seu voo cancelado no Aeroporto Internacional de Natal – Governador Aluízio Alves, pode ter direito a uma indenização, conforme as leis de proteção ao passageiro.

Dependendo da origem e destino do voo, bem como do tempo de notificação do cancelamento, a compensação pode chegar a valores significativos, podendo atingir até R$ 2.700 (€600) por passageiro em determinados casos de voos internacionais. 

Os valores podem variar, mas o mais importante é saber que você tem direito à indenização.

Além disso, a companhia aérea deve oferecer assistência material, incluindo alimentação, transporte e acomodação, de acordo com o tempo de espera no aeroporto.

Mas, em algumas situações, a indenização pode não ser devida. Isso ocorre quando o cancelamento acontece por circunstâncias extraordinárias, como condições climáticas extremas ou outros fatores fora do controle da companhia aérea.

Atraso ou cancelamento de voo no Natal?

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CE 261: Qual o valor da indenização?

DistânciaIndenização
Todos os voos de até 1.500 kmAté €250 por pessoa
Voos dentro da UE com mais de 1.500 kmAté €400 por pessoa
Voos fora da UE entre 1.500 – 3.500 kmAté €400 por pessoa
Voos dentro da UE com mais de 3.500 kmAté €600 por pessoa

A lei é complexa, e sempre há algumas exceções e casos especiais. Por isso, a maneira mais fácil de ter certeza do valor da sua indenização é usar a nossa ferramenta gratuita de verificação de indenização.


Indenização por atrasos de voo no Aeroporto Internacional de Natal

Se o seu voo partindo ou chegando ao Aeroporto Internacional de Natal – Governador Aluízio Alves sofreu um atraso superior a 3 horas, você tem direito à assistência garantida pela Resolução Nº 400/2016 da ANAC.

De acordo com as normas brasileiras, a companhia aérea deve fornecer assistência material conforme o tempo de espera. 

Isso inclui facilidades de comunicação, como acesso à internet ou telefonemas, alimentação adequada após 2 horas de atraso e, caso necessário, acomodação e transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem, a partir de 4 horas de espera.

Para voos internacionais, caso o destino ou conexão seja um país da União Europeia, o Regulamento CE 261/2004 pode garantir compensação financeira adicional, dependendo da duração e do motivo do atraso.

É importante lembrar que, em situações extraordinárias, como condições climáticas adversas ou greves, a companhia aérea pode ser isenta de pagar indenizações. 

No entanto, ela continua obrigada a oferecer a assistência necessária aos passageiros afetados, conforme as regulamentações aplicáveis. Se o seu voo atrasar, fique atento aos seus direitos e exija o suporte adequado durante o período de espera.

Reivindique sua indenização por meio da AirHelp

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Perguntas Frequentes

O que fazer em caso de perda de conexão Aeroporto Internacional de Natal?

Se você perder uma conexão no Aeroporto Internacional de Natal – Governador Aluízio Alves, a primeira coisa a fazer é entrar em contato com a companhia aérea para ser realocado no próximo voo disponível. 

A empresa deve fornecer também assistência, como refeições, comunicação e, se necessário, acomodação, conforme determina a Resolução Nº 400/2016 da ANAC.

Caso a perda da conexão tenha sido causada por um atraso, cancelamento ou overbooking do voo inicial e você chegue ao destino final com mais de 3 horas de atraso, é possível que tenha direito a indenização, dependendo das circunstâncias do ocorrido.

Nessas situações, manter a calma é essencial. Assim que perceber que perdeu a conexão, dirija-se ao balcão da companhia aérea responsável pelo seu voo. Os atendentes são treinados para oferecer suporte e orientações precisas sobre as alternativas disponíveis.

Explique sua situação de forma clara e objetiva para que a solução seja encontrada rapidamente. Seja um novo voo, acomodação ou reembolso, é importante garantir que seus direitos como passageiro sejam respeitados.

E veja bem, se você não aproveitar nossa ferramenta de consulta de indenizações, pode acabar não sabendo se tem direito a recebê-la. Então, aproveite agora e clique aqui para conferir, de forma rápida e gratuita, na nossa ferramenta disponível no site!

O que fazer se sua bagagem foi perdida, danificada ou atrasada no Aeroporto Internacional de Natal?

Se a sua bagagem se perder ou sofrer danos no Aeroporto Internacional de Natal – Governador Aluízio Alves, a primeira coisa a fazer é informar o ocorrido à companhia aérea e preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Isso é fundamental para iniciar o processo de busca ou de compensação.

A companhia aérea tem um prazo de até 7 dias para localizar e entregar sua bagagem em voos domésticos e até 21 dias no caso de voos internacionais. Se a sua mala não for encontrada dentro desse prazo, ou se ela chegar danificada, você tem o direito de solicitar uma indenização.

Se a bagagem for apenas levemente danificada, como arranhões, a compensação provavelmente será proporcional ao valor do dano. Para danos mais significativos, como quebras ou perdas de itens valiosos, a indenização será ajustada de acordo com o prejuízo comprovado.

No caso de um atraso significativo, a companhia também deverá reembolsar as despesas ocasionadas, como a compra de itens essenciais, como roupas ou produtos de higiene pessoal.

Em todos esses casos, se a companhia aérea não concordar com a compensação, você pode buscar seus direitos na justiça ou recorrer a especialistas no assunto, como nós da AirHelp, para avaliarmos e buscarmos a sua indenização.

O que fazer caso tenha um voo cancelado ou atrasado no Aeroporto Internacional de Natal?

Se você enfrentar um cancelamento ou atraso de voo no Aeroporto Internacional de Natal, é essencial saber como agir para proteger seus direitos. Aqui estão algumas dicas importantes para lidar com a situação:

  • Mantenha todos os documentos: Guarde seu cartão de embarque, bilhete e qualquer outro comprovante de viagem. Esses documentos serão cruciais caso você precise solicitar reembolso ou compensação posteriormente.

  • Conheça seus direitos: De acordo com a Resolução Nº 400 da ANAC, os passageiros têm direitos garantidos em casos de atraso, cancelamento ou overbooking. Se o seu voo for atrasado por mais de 4 horas, cancelado ou você for preterido no embarque, você tem direito à reacomodação em outro voo, reembolso integral ou à execução do serviço por outro meio de transporte.

  • Solicite assistência: A companhia aérea tem a obrigação de fornecer assistência material, como alimentação, bebidas e, em caso de longos períodos de espera, acomodação. Verifique se esses serviços estão sendo oferecidos durante a sua espera.

  • Peça sua compensação: Se o atraso ou cancelamento não for causado por eventos extraordinários, como condições climáticas adversas, você tem o direito de solicitar uma compensação financeira.

  • Verifique sua compensação: Utilize plataformas como AirHelp para verificar se você tem direito a alguma indenização, tornando essa situação desconfortável em uma compensação financeira justa e merecida.


Para esses e outros problemas, conte com a AirHelp!

Na AirHelp, nós defendemos os direitos dos passageiros e facilitamos o processo de reivindicar as indenizações que você tem direito. Então, se você teve problemas com bagagens, cancelamento, atraso de voo, ou bagagem perdida, danificada ou atrasada, nós estamos aqui para te ajudar.

A nossa experiência e a nossa equipe nos permitem lutar pelos seus direitos com eficiência, e atenção, nós só recebemos nossa taxa se você receber a indenização! Portanto, você pode verificar gratuitamente na nossa plataforma se você tem mesmo o direito a uma indenização.

Esse é o primeiro passo que você precisa dar. Logo, deixe a AirHelp cuidar da burocracia enquanto você se concentra em desfrutar de sua viagem. Com a AirHelp, os direitos dos passageiros são sempre respeitados.


Atrasos e cancelamentos recentes

Companhia aérea (e.x. Lufthansa)

Aeroporto de origem (e.x. Frankfurt ou FRA)

Data

Número do voo

Companhia aérea

Rota

Status

22/03/2025

22:15

AD2469

Azul Airlines

Natal (NAT)

Belo Horizonte (CNF)

CanceladoVerificar indenização

22/03/2025

22:15

AD2469

Azul Airlines

Natal (NAT)

Belo Horizonte (CNF)

CanceladoVerificar indenização

22/03/2025

19:50

LA3441

Latam Airlines Group

Natal (NAT)

São Paulo (GRU)

CanceladoVerificar indenização

22/03/2025

15:55

AD2401

Azul Airlines

Natal (NAT)

Campinas (VCP)

AtrasadoVerificar indenização

22/03/2025

15:55

AD2401

Azul Airlines

Natal (NAT)

Campinas (VCP)

AtrasadoVerificar indenização
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