Qual o prazo para cancelamento da passagem aérea?
Ninguém está a salvo de que imprevistos nos obriguem a mudar os planos de viagem. E, muitas vezes, infelizmente, é preciso lidar com o cancelamento da passagem aérea.
Nesse momento surgem as dúvidas: qual o prazo para cancelamento de passagem aérea? Tenho direito ao reembolso? Preciso pagar alguma multa por ter cancelado a passagem?
Entender os detalhes sobre como cancelar passagem aérea é um assunto que exige atenção, por isso o mais indicado é explicar por etapas o que diz a legislação.
Continue lendo para entender tudo sobre os seus direitos em termos de prazo para cancelamento de passagem aérea.
Cancelamento de passagem aérea: é possível?
A primeira pergunta que surge é essa. Pois bem, enquanto passageiro e enquanto consumidor, você tem sim todo o direito de cancelar uma passagem aérea. No entanto, é preciso estar ciente de que o cancelamento desse serviço pode ter custos.
Antes de entender melhor como funcionam os prazos, é preciso se informar sobre as políticas de cancelamento da companhia aérea. Normalmente as empresas oferecem uma mesma passagem com duas ou três tarifas. As mais caras contam com inúmeros benefícios, enquanto que as mais baratas oferecem o serviço mínimo.
Nesses casos, as tarifas promocionais não costumam dar direito ao reembolso. E, muitas vezes, poderá haver cobrança de multa em caso de cancelamento da passagem (valor fixo, entre R$ 200-300, ou 100% da tarifa).
Vale lembrar que, independente da tarifa, o valor da taxa de embarque é sempre reembolsável se o passageiro cancelar a passagem. Para reaver esse valor é preciso fazer a solicitação junto à companhia aérea.
Como cancelar passagem aérea?
O momento em que você decide cancelar a passagem aérea pode ser determinante para ter direito ou não ao reembolso integral. As regras mudam se a passagem for cancelada nas primeiras 24 horas após a compra ou se for em qualquer período depois disso. Veja a seguir.
Cancelar passagem antes de 24 horas
A Resolução Nº 400 da ANAC, legislação que determina os direitos aéreos mais importantes no Brasil, afirma que o passageiro pode desistir, sem ônus, da passagem já adquirida.
Para isso, a desistência deve ocorrer num prazo de até 24 horas após a emissão do bilhete e a compra da passagem aérea deve ter sido feita com antecedência mínima de 7 dias em relação à data de partida do voo.
Isso significa que passagens compradas de última hora não serão reembolsadas. Agora, aquela passagem comprada em oferta, para daqui meses, e feita apenas pelo impulso, pode ser revista.
Cancelar passagem depois de 24 horas
Se você decidir cancelar a passagem aérea depois do prazo de 24 horas, estará sujeito à política de reembolso e à aplicação de possíveis multas – como foi explicado no tópico anterior. Durante quase dois anos os direitos do passageiro aéreo durante a pandemia do coronavírus foram flexibilizados. No entanto, a partir de janeiro de 2022, voltaram a vigorar as regras da Resolução Nº 400 da ANAC.
Quanto custa cancelar uma passagem aérea?
A tendência é que busquemos as informações sobre o valor do cancelamento da passagem aérea somente quando precisamos fazer isso de fato. O mais indicado seria que prestássemos atenção nesses detalhes na hora de pesquisar pela passagem.
Existem pelo menos três tipos de taxas para prestar atenção nesse momento: o reembolso, a taxa para alteração da passagem e a taxa por no-show (quando o passageiro não comparece ao voo).
Veja quanto custa cancelar passagens aéreas, de acordo com cada tipo de tarifa, nas principais companhias brasileiras.
Cancelar passagem Latam
Na Latam existem quatro perfis de tarifa e cada um deles tem benefícios e regras específicas para o cancelamento de passagem aérea.
Promo: não é permitido o reembolso e não é possível remarcar o voo.
Light: não é permitido o reembolso e a remarcação tem custo. Remarcar antes do voo custa R$ 275 + diferença de tarifa e remarcar depois do voo custa R$ 360 + diferença de tarifa.
Plus: o reembolso antes do voo custa 40% da tarifa paga e o reembolso depois do voo custa 20% da tarifa paga. Já a remarcação antes do voo sai por R$ 250 + diferença de tarifa e depois do voo, R$ 340 + diferença de tarifa.
Top: a remarcação está isenta de taxa e será cobrado apenas a diferença de tarifa. Já o reembolso é integral.
Em todas as tarifas em que é cobrado algum valor pela remarcação, se o valor da tarifa do trecho que será remarcado for igual ou inferior ao valor da taxa de remarcação, a taxa será correspondente a 100% do valor pago.
Cancelar passagem Gol
A Gol conta também com quatro perfis de tarifa que atendem aos passageiros de diferentes maneiras quando se trata de cancelar passagem.
Promo: não oferece nenhum valor em reembolso por alteração, cancelamento da passagem ou no-show.
Light: não oferece reembolso, a alteração ou o cancelamento custa R$ 275 ou 100% da tarifa e o no-show custa R$ 350 ou 100% da tarifa, sempre considerando o que tiver menor valor.
Plus: oferece reembolso de 40% da tarifa, a alteração ou cancelamento custa R$ 250 ou 100% da tarifa e o no-show custa R$ 330 ou 100% da tarifa, sempre considerando o que tiver menor valor.
Max: oferece reembolso de 95% da tarifa. A alteração ou cancelamento pode ser feito sem custo adicional e o passageiro está isento de taxas em caso de no-show.
Cancelar passagem Azul
Na Azul existem dois tipos de tarifa (Azul e Mais Azul), mas os valores referentes à alteração ou cancelamento de passagem aérea, bem como do reembolso, dependem da classe tarifária e do canal utilizado para fazer a solicitação.
Já o no-show não depende de tarifa, classe ou canal – custa R$ 350 ou 100% da tarifa, considerando sempre o que tiver menor valor.
Difícil de entender, não é? Explicando por partes fica mais fácil.
O reembolso na Azul, tanto na tarifa Azul quanto na tarifa Mais Azul, depende da classe:
Regular: 60% da tarifa do voo;
Y: 5% da tarifa do voo;
Imperdível (UU, V, W, X, OO,OL e Z): não reembolsável
A taxa paga para alteração ou cancelamento nas tarifas regulares variam de acordo com o canal utilizado:
Site/Mobile: R$ 250 ou 100% da tarifa;
Call Center/Aeroportos: R$ 325 ou 100% da tarifa;
A taxa paga para alteração ou cancelamento nas tarifas imperdíveis (UU, V, W, X, OO,OL e Z) também variam de acordo com o canal utilizado:
Site/Mobile: R$ 275 ou 100% da tarifa;
Call Center/Aeroportos: R$ 350 ou 100% da tarifa;
E se a passagem aérea for cancelada pela companhia aérea?
As companhias aéreas podem cancelar o voo, mas precisam cumprir com algumas obrigações. A primeira delas é comunicar os passageiros com pelo menos 24 horas de antecedência sobre qualquer alteração de itinerário ou horário de voo.
Se o voo for cancelado, a companhia aérea precisa oferecer como alternativa: reembolso, reacomodação em outro voo ou remarcação para outra data e horário.
E mesmo que a companhia comunique o passageiro dentro do prazo previsto, ainda assim pode ser possível optar pelo reembolso ou pela remarcação se a sugestão de voo oferecida tiver horário de partida ou de chegada superior a 30 minutos em voos domésticos e superior a 1 hora em voos internacionais.
Se você já estiver no aeroporto e o voo for cancelado de última hora, é dever da companhia aérea oferecer assistência material. Essa assistência varia de acordo com o tempo de espera – a partir de 4 horas e à noite, por exemplo, é preciso oferecer acomodação ou transporte de ida e volta ao domicílio.
Cancelamentos de voos acontecem, mas isso não significa que você tenha que aceitá-los. Você pode ter direito a até R$ 10.000 em indenização por voos atrasados, cancelados ou com overbooking nos últimos 5 anos.
85% dos passageiros não conhecem os próprios direitos. Não seja um deles.
A AirHelp foi mencionada: