Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa? Entenda as possibilidades
Você já quis aproveitar uma promoção imperdível e comprou passagens aéreas sem ter certeza se poderia viajar na data? Planejou as férias dos sonhos e por algum motivo não pôde embarcar? Essas situações são bastante comuns. É nesse momento que surge a dúvida: posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?
Se essa é sua grande questão, é fundamental entender o que a legislação diz sobre o assunto, em que casos é possível alterar dados e quais são as regras básicas para reembolso e cancelamento de voo.
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Afinal, posso transferir uma passagem aérea?
Respondendo a pergunta de forma bastante clara e direta: não, não pode. A Resolução Nº 138 da ANAC, que trata sobre as condições gerais de venda de passagens aéreas, declara no artigo 11: o bilhete de passagem é pessoal e intransferível.
No momento da compra, é necessário incluir o nome completo do passageiro. Pois bem, somente aquela pessoa poderá embarcar utilizando aquele bilhete. À primeira vista, tal medida pode soar injusta, não é? Afinal, se eu não puder mais viajar e quiser dar a passagem de presente para outra pessoa, por que não tenho esse direito?
É preciso entender que essa possibilidade é um fato isolado. O que aconteceria com mais frequência envolveria especulação financeira de passagens. Uma mesma agência de turismo, por exemplo, poderia comprar todos os bilhetes de um voo e depois revendê-los pelo dobro ou triplo do preço. Imagine o mercado paralelo que isso geraria!
O outro quesito a se levar em consideração diz respeito à segurança dos passageiros. É importante que a companhia aérea tenha os dados de quem está a bordo porque em um eventual acidente, por exemplo, teria como identificá-los. Se as passagens pudessem ser transferidas com tanta facilidade, o controle seria mais difícil.
Se não posso transferir a passagem aérea, quais são as possibilidades?
Bem, agora que você está ciente de que apenas transferir a passagem aérea para outra pessoa não é possível, já sabe que na impossibilidade de poder viajar terá que cancelar o voo. Entenda as possibilidades e veja qual delas melhor lhe atende.
Direito de arrependimento
A Resolução Nº 400 da ANAC, a legislação mais importante de direitos aéreos no Brasil, determina que o usuário pode sim desistir da passagem aérea. O chamado direito de arrependimento é válido se o passageiro solicitar o cancelamento em até 24 horas após a emissão do bilhete.
A outra condição obrigatória para que o reembolso seja integral é que a compra da passagem precisa ter sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência da data de partida do voo.
O uso desse direito é válido especialmente para aquela compra feita no impulso e que logo depois não parece mais ser tão boa ideia...
Cancelamento de voo
Qualquer outro cancelamento de voo feito fora dessas condições citadas poderá envolver o pagamento de multas ou taxas adicionais. Por causa da crise do setor aéreo provocada pelo coronavírus, algumas regras foram flexibilizadas e cancelar uma passagem de avião ficou levemente mais vantajoso.
Pelo menos até 31 de dezembro de 2021, quando as leis extraordinárias ainda estarão em vigor, ao desistir do voo o passageiro tem como alternativa o reembolso ou o crédito. As regras para essas duas possibilidades são:
Reembolso: poderá ser pago em até 12 meses, contado a partir da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material. Optando pelo reembolso, o passageiro estará sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais.
Crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea: poderá ser utilizado em nome do passageiro ou de terceiro em outros voos da mesma empresa em até 18 meses. O crédito deve ser concedido em até 7 dias após a solicitação do passageiro.
Parece um pouco confuso entender qual opção seria melhor, não é? Se o seu interesse maior é transferir a passagem aérea para outra pessoa, vale mais a pena optar pelo crédito. Como a solicitação não deve demorar muito a ser atendida e o crédito pode ser utilizado por terceiros, essa é, sem dúvidas, a melhor solução.
Alteração ou cancelamento de voo feito pela companhia aérea
Se você pretendia desistir da viagem ou tinha intenção de transferir a passagem de avião para outra pessoa por causa de alterações ou de cancelamento do voo feito pela companhia aérea, é preciso ter cautela antes de tomar qualquer decisão.
Primeiro é preciso ter em mente que a empresa pode fazer alterações no seu itinerário, desde que comunique com pelo menos 24h de antecedência da data da partida. E, se o voo for cancelado, é dever da companhia aérea oferecer como alternativa reembolso, remarcação ou reacomodação em outro voo.
Mesmo quando a empresa entra em contato dentro do prazo estipulado, você ainda assim pode optar pelo reembolso ou pela remarcação se o horário de partida ou de chegada for superior a 30 minutos em voos domésticos e superior a 1 hora em voos internacionais.
Situações de cancelamento de voo que não tenham seguido essas normas podem estar sujeitas à indenização.
Quais alterações são permitidas na passagem aérea?
Uma vez que simplesmente transferir o bilhete para terceiros não é uma possibilidade, é importante estar ciente também sobre quais são as alterações que você tem direito a fazer de acordo com o que diz a lei.
Nome errado na passagem aérea
Na pressa em garantir uma oferta imperdível podemos acabar fazendo a compra e colocando o nome errado na passagem aérea. Ninguém está a salvo de um incidente como esse, por isso que alterações no erro do preenchimento do nome são permitidas.
Segundo o artigo 8º da Resolução Nº 400 da ANAC, pequenas alterações no nome, sobrenome ou agnome do passageiro podem ser feitas – e sem qualquer custo. Basta entrar em contato com a companhia aérea. Só não pode querer alterar a ponto de configurar mudança de identidade do passageiro, ok?
Data e hora do voo
Caso você queira alterar a data do voo ou precise antecipar ou adiar a hora da partida, é possível fazer essa modificação, desde que existam outros voos disponíveis. No entanto, dessa vez, dificilmente esse tipo de solicitação será sem custo.
As companhias aéreas vendem passagens em diferentes categorias e com diferentes tarifas. Normalmente, quanto mais caras, mais flexíveis são. Se for uma tarifa promocional é provável que você não tenha direito a fazer qualquer tipo de alteração.
Como evitar esse tipo de transtorno?
Precisar cancelar uma passagem, independentemente do motivo, sempre pode acabar se tornando uma dor de cabeça. Já que apenas transferir o bilhete não é uma possibilidade, é importante ficar atento no momento da compra:
Entenda quais são as diferenças entre cada tipo de tarifa e qual delas melhor atende às suas necessidades;
Leia o contrato de transporte aéreo de passageiros antes de concluir a compra para saber quais são regras de cancelamento e reembolso da sua passagem;
Revise atentamente os dados do passageiro e do voo antes de concluir a reserva.
Voos atrasados acontecem, mas isso não significa que você tenha que aceitá-los. Você pode ter direito a até R$ 10.000 em indenização por voos atrasados, cancelados ou com overbooking nos últimos 5 anos.
85% dos passageiros não conhecem os próprios direitos. Não seja um deles.
A AirHelp foi mencionada: