Meu voo foi alterado: quais são os meus direitos?

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Meu voo foi alterado: quais são os meus direitos?

Atualizado em 29 de outubro de 2024

Receber a notícia de que o voo foi alterado pode gerar uma mistura de surpresa e preocupação, especialmente quando há compromissos importantes à frente. 

Mudanças nos horários de decolagem ou chegada são mais comuns do que se imagina e podem acontecer por diversos motivos, como condições climáticas, ajustes operacionais ou imprevistos técnicos. 

Ainda assim, o passageiro não fica desamparado, a legislação brasileira prevê direitos específicos para quem enfrenta esse tipo de situação. Antes de tudo, é importante entender que a companhia aérea tem o dever de informar o passageiro com antecedência e oferecer alternativas viáveis. 

Quando a alteração ultrapassa um limite razoável, como mudanças significativas no horário ou no trajeto, o consumidor pode escolher entre reacomodação, reembolso integral ou até mesmo outras soluções que atendam melhor às suas necessidades. 

A comunicação clara e o respeito ao tempo do viajante são obrigações que não podem ser ignoradas.

Direitos dos Passageiros: O Que a Regulamentação Diz?

Viajar de avião é, para muitos, sinônimo de liberdade e novas experiências. Porém, imprevistos podem surgir como atrasos, cancelamentos e mudanças de rota. São situações como essas que exigem que os passageiros tenham as informações certas. 

É justamente nesse ponto que entram os direitos dos passageiros. A regulamentação criada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) garante que cada viajante tenha suporte adequado quando algo sai do previsto. 

Essas regras determinam como as companhias aéreas devem agir em casos de falhas, oferecendo assistência, reacomodação e até reembolso, dependendo da situação.

1. Informação e Assistência Material

Quando um voo sofre atraso, cancelamento ou alteração, o primeiro direito do passageiro é ser informado com clareza e antecedência. 

A companhia aérea tem a obrigação de comunicar qualquer mudança no horário ou trajeto assim que possível, por meio de canais acessíveis, como e-mail, SMS ou aplicativos. 

Transparência é o mais importante para que o passageiro possa se organizar e tomar decisões com tranquilidade. Além da informação, existe também o direito à assistência material, que varia conforme o tempo de espera. 

A partir de uma hora de atraso, a empresa deve oferecer acesso à comunicação, como internet ou telefone. Após duas horas, surge o direito à alimentação, seja por meio de vouchers ou refeições oferecidas diretamente. 

E se o atraso ultrapassar quatro horas, o passageiro pode receber hospedagem e transporte quando for necessário pernoitar. Essas medidas têm o objetivo de minimizar o desconforto causado pelo imprevisto.

2. Reembolso

O reembolso da passagem aérea é um direito fundamental quando o voo é cancelado, alterado ou o passageiro opta por não mais viajar em razão de mudanças impostas pela companhia. Nesses casos, o consumidor pode escolher entre receber o valor pago de volta, ser reacomodado em outro voo ou utilizar o crédito para uma nova passagem. 

Essa liberdade de escolha é garantida pela ANAC e visa proteger o passageiro de prejuízos financeiros. O reembolso deve ser feito de forma integral quando o cancelamento ou a alteração não for causado pelo passageiro. 

Se a compra foi feita com cartão de crédito, o valor deve ser estornado na fatura. Em casos de pagamento em dinheiro, depósito ou PIX, a devolução deve ocorrer no mesmo formato. 

A empresa também deve respeitar prazos razoáveis, normalmente de até sete dias, para realizar a devolução.

3. Reacomodação e Compensação Financeira

Quando o voo é cancelado, atrasado por longos períodos ou sofre alterações significativas, o passageiro tem direito à reacomodação, ou seja, ser transferido para outro voo que o leve ao destino o mais rápido possível. 

Essa nova viagem pode ser feita pela mesma companhia ou, em alguns casos, por outra empresa aérea, dependendo da disponibilidade. A prioridade é garantir que o passageiro chegue ao destino final com segurança e no menor tempo possível. 

Caso o consumidor prefira, também é possível optar por um voo em data e horário diferentes, conforme sua conveniência. Essa flexibilidade permite ajustar os planos sem prejuízo, especialmente em situações em que a pressa não é essencial. 

Já a compensação financeira pode ser aplicada em casos de falhas graves, como overbooking (quando há venda de mais passagens do que assentos disponíveis) ou atrasos excessivos. 

Tipos de Alterações de Voo

Alterações de voo são situações que fazem parte da rotina de quem viaja, mas ainda assim costumam causar dúvidas e apreensão. Muitas vezes, o passageiro se vê diante de uma mudança de horário, rota ou até de companhia aérea sem entender exatamente o motivo. 

Essas alterações podem ocorrer por razões técnicas, operacionais ou até por condições climáticas, e cada tipo exige um tratamento diferente por parte da empresa.

1. Atraso de Voo

O atraso de voo é uma das situações mais comuns enfrentadas pelos passageiros e pode ser causado por diferentes motivos, como condições climáticas, manutenção preventiva da aeronave, alta demanda no tráfego aéreo ou até imprevistos operacionais. 

Apesar do desconforto que provoca, é importante lembrar que muitas dessas situações visam garantir a segurança de todos. Ainda assim, o passageiro não deve ficar desamparado enquanto espera. 

A companhia aérea tem o dever de informar a cada atualização sobre o status do voo e prestar assistência material conforme o tempo de espera. A partir de uma hora, deve oferecer acesso à comunicação. 

Após duas horas, alimentação adequada, e, quando o atraso ultrapassa quatro horas, pode haver direito à hospedagem e ao transporte, caso seja necessário pernoitar.

2. Cancelamento de Voo

O cancelamento de voo ocorre quando a companhia aérea decide não realizar uma viagem previamente programada. 

Essa medida pode ser consequência de fatores técnicos, condições meteorológicas adversas ou questões operacionais. Embora o passageiro não tenha controle sobre isso, a legislação garante que ele tenha opções justas e imediatas para resolver o problema. 

Ao cancelar um voo, a empresa deve comunicar ao passageiro o quanto antes e oferecer alternativas: reacomodação em outro voo, reembolso integral do valor pago ou a possibilidade de crédito para uso futuro. 

O consumidor tem o direito de escolher a opção que melhor se encaixa em sua necessidade, sem qualquer custo adicional. 

Enquanto espera uma solução, o passageiro deve receber assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte, dependendo do tempo de espera. É dever da companhia agir com empatia, manter a comunicação clara e priorizar o conforto de quem foi afetado.

3. Mudança de Horário

A mudança de horário ocorre quando a companhia aérea altera o horário original do voo, seja de partida ou de chegada. Essa alteração pode ser pequena, como poucos minutos, ou significativa, ultrapassando horas. 

As causas variam desde ajustes operacionais até readequações na malha aérea. Embora, em muitos casos, o objetivo seja melhorar a logística dos voos, é essencial que o passageiro seja informado com antecedência e possa escolher o que fazer diante da mudança. 

Quando a alteração é considerável, geralmente mais de 30 minutos em voos domésticos ou mais de uma hora em voos internacionais, o passageiro tem o direito de aceitar a nova programação, solicitar reacomodação em outro voo ou pedir o reembolso integral, sem custos adicionais. 

A comunicação clara é indispensável nesses casos. Receber o aviso de forma antecipada permite que o viajante reorganize seus compromissos e evite prejuízos. A mudança de horário, embora pareça simples, impacta diretamente a experiência do passageiro.

4. Mudança de Rota

A mudança de rota acontece quando o itinerário original do voo sofre alteração, seja por decisão da companhia aérea ou por fatores externos, como condições climáticas, tráfego aéreo intenso ou imprevistos operacionais. 

Em situações assim, o avião pode deixar de passar por determinada cidade, incluir novas paradas ou até modificar o trajeto para garantir a segurança do voo. 

Embora possa causar desconforto, essa medida é muitas vezes necessária para preservar o bem-estar dos passageiros e a integridade da operação. 

Quando ocorre uma mudança de rota, a companhia aérea deve informar os viajantes de forma clara e imediata, oferecendo opções adequadas. 

Entre elas, estão a reacomodação em outro voo, o reembolso integral da passagem ou, em alguns casos, transporte alternativo até o destino final.

5. Substituição de Voo

A substituição de voo ocorre quando a companhia aérea cancela o voo original e oferece outro em seu lugar. Isso pode acontecer por questões técnicas na aeronave, ajustes de malha aérea ou situações imprevistas que impedem a decolagem no horário previsto. 

Nesses casos, a empresa tem o dever de garantir que o passageiro chegue ao destino final o mais rápido possível, respeitando o conforto e a segurança de todos. A substituição pode envolver um novo número de voo, outro horário ou até uma empresa parceira. 

O passageiro deve ser avisado com antecedência e tem o direito de escolher entre aceitar a nova opção, solicitar reacomodação em outro momento ou pedir o reembolso integral. 

Tudo deve ser feito com clareza, sem cobranças adicionais. Esse tipo de alteração, embora cause transtornos, pode ser conduzido de maneira respeitosa e organizada. 

6. Divertimento de Voo

O divertimento de voo acontece quando o avião, durante o trajeto, precisa pousar em um aeroporto diferente do destino previsto. Isso pode ocorrer por motivos climáticos, emergências médicas, questões técnicas ou determinações da autoridade aeronáutica. 

É uma medida adotada para preservar a segurança dos passageiros e da tripulação, sendo sempre uma decisão técnica, nunca arbitrária. Embora cause surpresa e, às vezes, preocupação, o divertimento é parte do protocolo de segurança aérea. 

Nessa situação, a companhia aérea deve prestar informações imediatas e oferecer toda a assistência necessária, como alimentação, hospedagem e transporte até o destino original, quando o pouso alternativo não for definitivo. 

O importante é que o passageiro mantenha a calma e saiba que essa decisão busca evitar riscos maiores.

O Que Fazer Quando Seu Voo é Alterado?

Descobrir que o voo foi alterado pode gerar insegurança e até atrapalhar os planos de viagem. Seja por mudança de horário, rota ou cancelamento, essa situação exige atenção e calma para lidar da melhor forma possível. 

Nesses momentos, o mais importante é saber que o passageiro possui direitos dos passageiros aéreos garantidos por lei e que a companhia aérea deve oferecer soluções adequadas. Conhecer esses direitos permite exigir assistência, reembolso ou remarcação quando necessário, evitando frustrações e prejuízos durante a viagem.

1. Mantenha a Calma e Verifique Comunicações

Ao descobrir que o voo foi alterado, a primeira atitude deve ser manter a calma. Embora a notícia cause preocupação, agir de forma tranquila ajuda a pensar com clareza e tomar decisões acertadas. 

O próximo passo é verificar todas as comunicações oficiais enviadas pela companhia aérea. Muitas vezes, as informações sobre o novo horário, rota ou número de voo são encaminhadas por e-mail, SMS ou aplicativo. 

É importante conferir essas mensagens com atenção, pois nelas constam os detalhes sobre o que realmente mudou e quais opções estão disponíveis. Nem toda alteração representa um grande transtorno. 

Em alguns casos, o ajuste é mínimo e não afeta significativamente a viagem. Evite confiar apenas em informações repassadas por terceiros ou redes sociais. A confirmação direta nos canais oficiais garante segurança e evita mal-entendidos. 

2. Entre em Contato com a Companhia Aérea

Assim que confirmar a alteração do voo, o próximo passo é entrar em contato diretamente com a companhia aérea. Essa comunicação é essencial para esclarecer o motivo da mudança e entender as alternativas disponíveis. 

O contato pode ser feito por telefone, chat, aplicativo, redes sociais oficiais ou no balcão da empresa, caso o passageiro já esteja no aeroporto. 

Durante a conversa, é importante ser claro e educado ao explicar a situação, pedindo todas as informações relevantes, como o novo horário de embarque, a previsão de chegada e as opções de reacomodação. 

Muitas vezes, a empresa oferece soluções imediatas, como realocação em outro voo, hospedagem ou até reembolso, dependendo do caso. 

Manter um tom calmo e assertivo facilita o atendimento e aumenta as chances de conseguir uma resposta rápida e satisfatória. A equipe da companhia aérea está preparada para lidar com esse tipo de situação, e a boa comunicação é o caminho mais curto entre o problema e a solução.

3. Solicite Detalhes e Avalie Suas Opções

Depois de entrar em contato com a companhia aérea, é hora de pedir detalhes sobre a alteração e avaliar com cuidado as opções disponíveis. 

Dependendo do tipo de mudança, seja atraso, cancelamento, nova rota ou substituição de voo, o passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso integral ou crédito para uso futuro. 

O importante é entender quais alternativas estão sendo oferecidas e se elas realmente atendem às suas necessidades. Antes de tomar qualquer decisão, analise fatores como horário, tempo de espera e impacto nos compromissos seguintes. 

Caso a nova proposta da companhia não seja satisfatória, o passageiro tem o direito de solicitar outra solução dentro das normas da ANAC. 

É válido pedir a confirmação de todas as informações por escrito, seja por e-mail ou mensagem oficial. Isso evita dúvidas e garante maior segurança caso seja necessário reivindicar direitos posteriormente. 

4. Documente Tudo e Conheça Seus Direitos

Guardar todos os comprovantes e registrar as comunicações com a companhia aérea é essencial quando o voo sofre alterações. E-mails, mensagens, tíquetes de embarque e protocolos de atendimento podem servir como prova caso o passageiro precise acionar seus direitos posteriormente. 

Ter tudo documentado ajuda a garantir que eventuais reembolsos, compensações ou assistências sejam cumpridos corretamente. Além da documentação, é importante conhecer o que a regulamentação da ANAC prevê. 

O passageiro tem direito à informação clara, assistência material, como alimentação, hospedagem, transporte e a possibilidade de reembolso ou reacomodação, conforme o tipo de alteração. 

Esses direitos existem para proteger o consumidor e equilibrar a relação com a companhia aérea. Buscar informações no site da ANAC ou em órgãos de defesa do consumidor pode ajudar a compreender melhor as regras aplicáveis.

FAQ

Posso escolher outro assento se meu voo for alterado?

Sim, é possível escolher outro assento quando o voo é alterado, mas isso depende de como a reacomodação foi feita e das regras da companhia aérea. Quando há uma alteração significativa no voo, como mudança de horário, número de voo ou aeronave, o sistema pode realocar automaticamente os passageiros em novos assentos, o que nem sempre mantém a escolha original. 

Nesses casos, o passageiro tem o direito de solicitar uma nova seleção de assento, especialmente se o que foi atribuído não corresponder ao que foi comprado. 

Se o assento anterior foi pago, a empresa deve manter o benefício ou oferecer uma alternativa equivalente, sem custos adicionais.

O atraso do voo gera direito a refeições ou hospedagem?

Sim, o atraso do voo pode gerar direito a refeições ou hospedagem, mas isso depende do tempo de espera e da situação específica. 

A legislação da ANAC estabelece que a companhia aérea deve prestar assistência material aos passageiros quando o voo atrasa, garantindo conforto e atenção enquanto a viagem não é realizada. 

Se o atraso ultrapassar duas horas, a empresa deve fornecer alimentação adequada, como lanches, refeições ou vouchers. 

Quando o atraso se estende para quatro horas ou mais e o passageiro precisa permanecer no local até o próximo voo, a companhia tem a obrigação de oferecer hospedagem e transporte entre o aeroporto e o hotel, sempre que o pernoite for necessário. 

Meu voo internacional foi alterado, os direitos são os mesmos de voos nacionais?

Quando um voo internacional é alterado, os direitos do passageiro não são exatamente os mesmos que os aplicáveis a voos nacionais, embora alguns princípios se mantenham. 

No Brasil, a ANAC estabelece regras específicas para voos domésticos, garantindo assistência material, reacomodação, reembolso e compensações. 

Para voos internacionais, a companhia aérea também deve cumprir normas de proteção ao passageiro, mas pode haver diferenças de acordo com o país de origem ou destino e com acordos internacionais. 

Em linhas gerais, o passageiro continua tendo direito à informação clara e imediata sobre a alteração, à reacomodação em outro voo ou ao reembolso integral caso não queira seguir com a viagem.

O que fazer se a companhia aérea não cumprir meus direitos?

Se a companhia aérea não cumprir seus direitos, é importante agir com calma, mas de forma assertiva, para garantir que a situação seja resolvida de maneira justa. O primeiro passo é documentar tudo: guarde e-mails, mensagens, protocolos de atendimento, cartões de embarque e qualquer comprovante relacionado ao voo. 

Essas informações serão essenciais caso seja necessário formalizar uma reclamação. Em seguida, tente resolver a situação diretamente com a empresa, por meio do atendimento ao cliente, aplicativos, chat ou balcão no aeroporto. 

Explique claramente o que ocorreu, quais direitos não foram respeitados e qual solução deseja, seja reembolso, reacomodação, assistência material ou compensação. Manter a comunicação educada e objetiva aumenta a chance de obter uma resposta satisfatória.

Conclusão

Ter um voo alterado é uma situação que pode causar preocupação, especialmente quando há compromissos importantes à frente. Mas é importante saber que, nessas horas, o passageiro não fica sem proteção. 

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras que obrigam as companhias aéreas a oferecer alternativas e suporte sempre que houver mudanças no voo original. 

Antes de tudo, o passageiro tem direito a ser informado imediatamente sobre qualquer alteração, cancelamento ou atraso. 

Essa comunicação deve ser clara, com explicações sobre o motivo e as opções disponíveis. A empresa também precisa garantir assistência material, que pode incluir alimentação, hospedagem e transporte, dependendo do tempo de espera e da gravidade da situação. 

Saber como agir em situações como essa faz toda a diferença. O passageiro informado consegue resolver o problema com mais tranquilidade e evita prejuízos.


79% dos passageiros não conhecem os próprios direitos. Não seja um deles.

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